A decisão já foi tomada. Falta colocar no papel do jeito certo.
- Vocês conversaram, concordam que acabou e só querem encerrar isso sem virar guerra.
- Já estão separados há meses, mas no papel continuam casados, e isso trava a vida: financiamento, venda de imóvel, nova união.
- Têm um apartamento, um carro ou uma conta em comum e querem dividir de forma justa, sem depender de um juiz.
- Querem discrição: nada de audiência, nada de expor a família, nada de processo arrastado.
- Têm filhos menores e acham que, por isso, o cartório está descartado. Nem sempre é assim.
Sem juiz, sem audiência, sem sair de casa.
Desde 2007 a lei permite o divórcio por escritura pública no cartório de notas quando o casal está de acordo. A presença de advogado é obrigatória, e um único advogado pode atender os dois. Hoje a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial e-Notariado, de qualquer lugar do país.
Quando é possível
- Os dois estão de acordo com o divórcio.
- Não há filhos menores ou incapazes, ou a guarda, a convivência e a pensão já foram resolvidas na Justiça.
- A esposa não está grávida.
- Há um advogado acompanhando o casal.
O que pode entrar na escritura
- A divisão dos bens do casal.
- A pensão entre vocês, se houver.
- A volta ao nome de solteiro(a).
- Se for melhor, a partilha pode ficar para depois.
Enquanto o papel não muda, a vida fica em suspenso.
- 01Enquanto o divórcio não sai, vocês continuam casados no papel. Comprar, vender ou financiar um imóvel pode exigir a assinatura do outro.
- 02Bens comprados e dívidas feitas nesse intervalo podem virar discussão na hora de dividir.
- 03Um acordo que hoje está tranquilo pode mudar com o tempo, e o que seria um ato de cartório vira processo.
- 04Para formalizar uma nova união ou casar de novo, o divórcio precisa estar averbado.
Não é preciso pressa. Mas também não vale deixar a vida em suspenso.
Três passos até o divórcio averbado.
Você chama no WhatsApp
Conta a situação em poucas palavras e responde a algumas perguntas rápidas.
Organizamos o acordo e os documentos
Você recebe a lista do que separar, e o acordo é revisado com os dois antes de qualquer assinatura.
Vocês assinam e está feito
A escritura é assinada no cartório ou por videoconferência, e o divórcio é averbado na certidão de casamento.
Dra. Erika Neves
Um divórcio, mesmo de comum acordo, mexe com a casa, com os filhos e com o futuro. Acompanho famílias nesse momento todos os dias.
Meu papel é cuidar da parte jurídica com clareza e calma, para que vocês fechem esse ciclo sem desgaste e comecem o próximo com segurança.
Advogada de Direito de Família e Sucessões · OAB SP 322.147 · Escritórios em São Paulo (Faria Lima) e São Bernardo do Campo · Atendimento online em todo o Brasil
Atendimento humano, do primeiro contato ao fim.
O atendimento da dra. Erika foi excelente, desde o contato via WhatsApp até o presencial, que foi muito esclarecedor, uma forma humana e clara de se expressar e se fazer entender, o que facilita o entendimento dos leigos.
Fernanda CardosoA Erika é uma excelente advogada. Me trouxe muita segurança e tranquilidade. Agradeço muito por tudo que ela fez em meu processo, que foi muito difícil.
Leandro SanchesA Dra. Erika foi além das minhas expectativas, sempre muito atenciosa e assertiva. Tenho muita confiança e aprecio muito o apoio nessa jornada.
Paola Victória Rebucci PessoaO que todo mundo pergunta antes de começar.
Quanto custa?
São dois custos: os honorários, que informo com transparência na primeira conversa depois de entender o caso, e as taxas do cartório, tabeladas por lei em cada estado. Se a divisão dos bens não for igual, pode haver imposto. Você sabe de tudo antes de decidir.
Precisamos ir ao cartório ou ao escritório?
Não necessariamente. A conversa é pelo WhatsApp e por videochamada, e a escritura pode ser assinada por videoconferência. Se preferirem presencial, atendo em São Paulo e em São Bernardo do Campo.
Quanto tempo demora?
Depende principalmente de os documentos estarem em ordem e do cartório escolhido. Com o acordo definido, costuma ser bem mais rápido que um processo judicial. Na primeira conversa explico o prazo realista para o caso de vocês.
Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?
Pode dar. Desde 2024 o CNJ permite o divórcio em cartório quando a guarda, a convivência e a pensão já foram resolvidas na Justiça. Se ainda não foram, existe o divórcio judicial consensual, que também é simples quando há acordo.
Cada um precisa contratar um advogado?
Não. No divórcio consensual um único advogado pode atender o casal. Se cada um preferir ter o seu, também é possível.
Temos bens, mas ainda não fechamos a divisão. E agora?
O divórcio pode ser feito agora e a partilha depois. Assim vocês resolvem o estado civil sem travar a vida.
Esse capítulo pode terminar com respeito. E o próximo pode começar com tranquilidade.
Quero começar agoraAtendimento pelo WhatsApp. Suas informações ficam em sigilo.